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Helping Hands

A SUA DOAÇÃO FAZ TODA DIFERENÇA

doe via depósito/transferência  
bancária ou use nosso cnpj para pix

AG: 1890-2
CC: 51552-3

CNPJ: 71.752.745/0001-55

Doação automática de Nota Fiscal Paulista

Faça sua destinação de forma automática.

Acesse www.nfp.fazenda.sp.gov.br e faça seu login ou cadastre com seu CPF (caso não for cadastrado)

Na barra de menu escolha – opção Entidades, em seguida escolha doação de cupom com ou sem CPF:

  • Na opção com CPF (automática) basta informar o período de doação / o CNPJ: 71.752.745/0001-55 / clicar no nome que está ativo e confirmar (CEPROMM – CENTRO DE PROMOÇÃO PARA UM MUNDO MELHOR). Nessa opção toda vez que você informar seu CPF na compra, uma porcentagem do imposto pago pelo estabelecimento será automaticamente destinada ao CEPROMM.

  • Na opção sem CPF, basta entrar em nova doação, inserir os dados da nota / o CNPJ: 71.752.745/0001-55 / clicar no nome que está ativo e confirmar (CEPROMM – CENTRO DE PROMOÇÃO PARA UM MUNDO MELHOR). 

Veja no vídeo abaixo como fazer sua doação automática da nota fiscal paulista
Seja um sócio contribuinte!

Destine 1% do I.R. de pessoa jurídica ou 6% do I.R. de pessoa física – Veja como é simples fazer isso: 

 

A doação do Imposto de Renda por Pessoa Física pode ocorrer até dia último dia útil do ano, para ser declarado no ano seguinte.

Podem fazer a destinação de até 6% do I.R. todos os contribuintes que fazem a Declaração de I.R. no Modo Completo.
 

COMO CALCULAR O VALOR A SER DESTINADO?
Use 6% do valor pago de I.R. neste ano como referência.

 

PASSO A PASSO DA DESTINAÇÃO DE IR PARA O FMDCA:
     Acesse o site: http://fmdca.campinas.sp.gov.br 
       

       1. Faça seu cadastro


       2. Localize - CEPROMM - Centro de Promoção para um Mundo Melhor (área destinador)   

       3. Selecionar o valor a ser doado    

       4. Confirmar, imprimir o boleto e pagar

       O comprovante será disponibilizado para anexar na declaração de I.R.


      Em caso de dúvida: administracao@cepromm.com.br 

      Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, é possível destinar até 6% de seu Imposto de Renda devido para Organizações, como a nossa, Inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que executam trabalhos com crianças e adolescentes. Não é necessário que esta entidade seja de seu município, você pode destinar para entidades localizadas em qualquer cidade do país.

Juntos Podemos Construir um Mundo Melhor!

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